Vereadores Murilo Cenciani Franco, Antonio Donizete da Silva, José Ricardo Kiota, Pedro Gomes Franco Filho, Rita de Cássia Aparecida Faria e Wagner José Franco de Godoi
Informações sobre o embasamento e qual o cálculo efetuado para o aumento exponencial na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de 2026 e da taxa de coleta de lixo para uma parte considerável dos contribuintes.
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Vereadores Rita de Cássia Aparecida Faria, Antonio Donizete da Silva, Murilo Cenciani Franco, Pedro Gomes Franco Filho e Wagner José Franco de Godoi
Informações sobre a aplicação da Lei Municipal Nº 1.756, de 8 de junho de 2022, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas nos imóveis alugados”.
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De autoria de todos os Vereadores
Informações sobre o cálculo para a definição da base de cálculo para a cobrança da taxa de lixo no Exercício de 2026.
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De autoria dos Vereadores Rita de Cássia Aparecida Faria, Antonio Donizete da Silva, Murilo Cenciani Franco, Pedro Gomes Franco Filho e Wagner José Franco de Godoi
Informações sobre aplicação da Lei Municipal Nº 1.756, de 8 de junho de 2022, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas nos imóveis alugados”.
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Vereadores Rita de Cassia Aparecida Faria, Antonio Donizete da Silva, Murilo Cenciani Franco, Pedro Gomes Franco Filho e Wagner José Franco de Godoi
Informações, após relatos recebidos de populares demonstrando o estado de precariedade após as chuvas nas vias recentemente asfaltadas através de “salgamento” e sendo assim, questiona-se os motivos da ausência de sarjetas de concreto ou outra medida para drenagem de água quando da realização da obra, quais medidas serão tomadas para garantir a segurança do local e se os reparos devidos na pavimentação recém aplicada estão cobertos pela garantia contratual. Por fim, questiona-se o custo da referia obra.
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De autoria de todos os Vereadores.
Informações sobre apontamentos fiscais constantes em relatórios do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referentes à execução orçamentária do exercício de 2025, em especial o fato de que a receita realizada ficou abaixo da previsão orçamentária, bem como a ocorrência de déficit na execução orçamentária, uma vez que as despesas liquidadas superaram as receitas arrecadadas no período analisado, atingindo percentual superior ao limite previsto no artigo 167-A da Constituição Federal.
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Vereadores Murilo Cenciani Franco, Antonio Donizete da Silva, Pedro Gomes Franco Filho, Rita de Cássia Ap. Faria e Wagner José Franco de Godoi
Informações sobre a contratação da empresa “LX7”, cujo objeto é o “fornecimento de solução de segurança eletrônica em nuvem (VSAAS), juntamente com serviço de internet dedicada exclusiva, bem como com instalação e manutenção de câmeras em vias e prédios públicos com fornecimento de equipamentos, com integração ao sistema estadual muralha paulista, alerta Brasil e funcionalidades de vídeo analítico com inteligência artificial”, teria supostamente recebido o adiantamento de 1 ano no valor de R$ 960.000,00 ao invés do dispêndio mensal de R$ 80.000,00.
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De autoria de todos os Vereadores
Informações com base nos Ofícios 64/2025 e 86/2025 (em resposta aos Pedidos de Informação 24/2025 e 35/2025), para que seja esclarecida, dado que o Contrato 70/2025 vigora até 24 de abril, a ausência constatada há meses dos guarda-chuvas referidos, cuja situação também é questionada pela população.
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Vereadores Rita de Cássia Aparecida Faria, Antonio Donizete da Silva, Murilo Cenciani Franco, Pedro Gomes Franco Filho e Wagner José Franco de Godoi
Informações sobre a locação de imóvel no Loteamento Nova Pinhalzinho para abrigar as instalações do “Centro de Saúde III - DR. Hugo Rocha”.
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Vereadores Antonio Donizete da Silva, Helber Henrique de Araújo, José Vitor Alcântara, Murilo Cenciani Franco, Pedro Gomes Franco Filho, Rita de Cássia Aparecida Faria e Wagner José Franco de Godoi
Informações, em consonância com a Lei Federal nº 12.527/2011 e com base nos Ofícios 64/2025, 86/2025 e 38/2026 (em resposta aos Pedidos de Informação 24/2025, 35/2025 e 11/2026), o encaminhamento, de forma clara, objetiva e documentalmente comprovada, acerca do Contrato nº 70/2025, de fornecimento de guarda-chuvas e cata-ventos, informando: Dados contratuais completos; Execução contratual; Situação atual dos bens; Local exato onde os itens se encontram armazenados atualmente; Reinstalação e Pagamentos realizados.
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Vereadores Wagner José Franco de Godoi, Pedro Gomes Franco Filho, Murilo Cenciani Franco e Rita de Cássia Aparecia Faria
Informações sobre a Lei Municipal Nº 2.030/2026 de 20 de fevereiro de 2026, que “Regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros por usuários cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede", onde chegou ao conhecimento destes Vereadores que motoristas de aplicativos supostamente não cadastrados na Prefeitura estariam exercendo tal ofício, em contrariedade à norma legal. Sendo assim, questiona-se, dada a vigência da Lei, quais plataformas de transporte remunerado individual de passageiros estão devidamente autorizados a funcionar neste Município e se até o momento foi exercida alguma autuação pelo transporte irregular e por quais meios podem ser feitas as denúncias na hipótese de descumprimento.
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De autoria de todos os Vereadores
Em virtude da polêmica surgida com a publicação do Decreto Municipal 3.871/2026, de 10 de junho de 2026 que “dispõe sobre a nova regulamentação da Lei Complementar 23/2019, de 30 de outubro de 2019”, revogando tacitamente o Decreto Municipal 3.253/2020, de 16 de março de 2020, que “dispunha sobre a regulamentação do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI, instituído pela Lei Complementar 23/2019”, em especial ao retirar o representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA – como integrante do Conselho Gestor do referido Fundo, questiona-se por qual motivo foi publicado este novo Decreto e por qual motivo foi retirada a representação de membro do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA como integrante do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e de Infraestrutura – FMSAI.
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De autoria de todos os Vereadores
Informações sobre aditamento contratual firmado com a empresa “CB News Comercial Ltda”, inscrita no CNPJ Nº 08.934.170/0001-55, considerando manifestação encaminhada à Ouvidoria da Câmara Municipal, dando conta da necessidade de fiscalização do contrato, considerando que foi celebrado o Termo Aditivo nº 01 à Ata de Registro de Preços nº 12/2025, oriunda do Processo Administrativo nº 241/2025 e do Pregão Eletrônico nº 12/2025, prorrogando por 12 meses a contratação para fornecimento de kits de materiais escolares, com valor atualizado de R$ 1.070.804,00 e considerando, ainda, reportagem veiculada por órgão de imprensa de ampla circulação, a qual noticia a existência de contratos firmados por diversas municipalidades com empresas que estariam sob suspeita de irregularidades em seu quadro societário, incluindo a empresa acima mencionada, circunstância que impõe a observância do dever de cautela por parte da Administração Pública, requer o envio de cópia integral do Processo Administrativo nº 241/2025; o envio de cópia integral do Pregão Eletrônico nº 12/2025; o envio de cópia da Ata de Registro de Preços nº 12/2025, bem como do respectivo Termo Aditivo nº 01; informações acerca de eventual conhecimento prévio, por parte da Administração Municipal, das circunstâncias relatadas em reportagem jornalística envolvendo a empresa contratada, antes da celebração do referido aditamento e; esclarecimentos sobre quais diligências foram realizadas pelo Município para aferir a regularidade jurídica, fiscal e societária da empresa CB News Comercial Ltda, especialmente por ocasião da prorrogação contratual.
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Vereadores Pedro Gomes Franco Filho, Murilo Cenciani Franco, Rita de Cássia Ap. Faria e Wagner José Franco de Godoi
Informações referente aos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde Municipais e a Emenda Constitucional 120/2022, que fixou o piso nacional em dois salários-mínimos, sob responsabilidade da União mediante repasse aos Municípios e demais Entes Federativos.
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