Indicações
 
O Vereador oferece sugestões de melhorias em diversas áreas (educação, saúde, turismo, cultura...). Cabem também sugestões no qual visa levar ao conhecimento do Prefeito problemas locais, tais como ruas esburacadas, falta de iluminação, falta de água nos bairros, terrenos com mato, calçadas com piso desfeito e etc.
 
Pedido de Informação
 
Se precisar de esclarecimentos sobre a própria Câmara ou ocorrências no âmbito da Prefeitura (como dúvidas quanto às contas de uma determinada secretaria), o vereador prepara um pedido de informação, no qual deverá ser respondido no prazo máximo de 15 (quinze) dias após protocolado.
 
Requerimentos
 
É a solicitação feita pelo vereador à Deputados, órgãos privados, ao prefeito ou departamentos municipais, pedindo providências e é sujeito à votação do Plenário ou ao despacho do presidente da Câmara.
O requerimento pode ser verbal ou escrito, de acordo com as circunstâncias e as necessidades dos fatos.
 
Moções
 
A Moção é uma forma de o vereador ou toda a Câmara Municipal manifestar sua opinião parabenizando, aplaudindo, apoiando, apelando, protestando ou repudiando um ato seja do nível Municipal, Estadual ou Federal.
 
Regimento Interno
 
Todos esses atos tramitam pela Câmara, dentro de um esquema legal, por normas regulamentares que são ditadas pelo seu regimento interno, o qual constitui a lei da vida legislativa da Câmara. Esse regimento da as normas básicas de sua competência; norteia os direitos e obrigações dos Vereadores; disciplina a composição da Mesa Diretora - aquela que atua em nome da Câmara Municipal, interna e externamente.
 
Mesa Diretora
 
Essa é eleita no primeiro dia de abertura da legislatura. É eleita para mandato de 2 anos, onde os Vereadores escolhem para administrar o Legislativo, Presidente, Vice- Presidente, 1º e 2º Secretários. A Câmara Municipal de Pinhalzinho é administrada pelo Presidente e auxiliado pelos 1º e 2º Secretários.
 
Sessão Ordinária
 
É aquela que já está designada pelo Regimento Interno. Em Pinhalzinho elas são realizadas todas as terças-feiras com início às 18h.
 
Sessão ExtraOrdinária
 
É aquela convocada pelo Presidente, durante o período legislativo ordinário em sessão ou fora dela, quando houver assunto urgente para deliberar.
Pelo Prefeito, quando este entender necessário, durante o recesso legislativo e pela maioria absoluta dos membros da câmara.
 
Sessão Solene
 
São aquelas realizadas por motivo de festividades inclusive as de posse.
 

Direitos e Deveres do Vereador
 
Compete aos Vereadores:
 
Participar de todas as discussões do Plenário;
 
Votar na eleição e destituição da Mesa e das Comissões permanentes;
 
Apresentar proposições que visem ao interesse coletivo;
 
Concorrer aos cargos da Mesa e das Comissões permanentes;
 
Participar das comissões temporárias;
 
Usar da palavra nos casos previstos neste regimento;
 
Conceder audiência pública na Câmara, dentro do horário de seu funcionamento.
 

Cabe aos Vereadores:
 
Respeitar, defender e cumprir as constituições Federal e Estadual, a Lei Orgânica Municipal e demais leis;
 
Agir com respeito ao Executivo e ao Legislativo, colaborando para o bom desempenho de cada um desses Poderes;
 
Usar de prerrogativas exclusivamente para atender ao interesse público.
Obedecer às normas regimentais;
 
Residir no Município, salvo quando o distrito em que resida for emancipado durante o exercício do mandato;
 
Representar a comunidade, comparecendo convenientemente trajado à hora regimental, nos
dias designados, para a abertura das sessões, nelas permanecendo até seu término;
 
Participar dos trabalhos do Plenário e comparecer a reuniões permanentes ou temporárias
das quais seja integrante, prestando informações, emitindo pareceres nos processos que lhe forem distribuídos, sempre com observância dos prazos regimentais;
 
Votar as proposições submetidas à deliberação da Câmara, salvo quando tiver, ele próprio ou
parente afim ou consanguíneo até terceiro grau, interesse manifesto na deliberação, sob pena
de nulidade da votação, quando seu voto for decidido;
 
Desempenhar os encargos que lhe forem atribuídos, salvo motivo justo alegado perante a
presidência ou a mesma, conforme o caso;
 
Propor à Câmara todas as medidas que julgar convenientes aos interesses do Município, e a
segurança e bem-estar da comunidade, bem como impugnar as que lhe pareçam contrarias ao interesse público;
 
Comunicar sua falta ou ausências, quando tiver motivo justo para deixar de comparecer as
sessões plenárias ou as reuniões das comissões;
 
Observar o disposto no artigo 38, da Lei Orgânica do Município;
 
Desincompatibilizar-se a fazer declaração pública de bens no ato da posse e ao término do
mandato.
Vereadores
 
A palavra "Vereador" vem do verbo latim “verear”, que significa "zelar pelo sossego e bem-estar dos munícipes", "sentinela ou guardião da comunidade". Também significa "membro da Câmara Municipal que legisla".
E a palavra LEGISLAR? É elaborar, estudar, discutir e votar projetos de lei para o Município. O Vereador tem que ouvir pessoas e entidades envolvidas no assunto, para que possa apresentar emendas e projetos e votar com consciência.
 
A palavra "Verear" que define a pessoa que tem a incumbência de cuidar do bem-estar dos moradores do lugar, portanto ele é o representante do povo na esfera municipal. Os Vereadores como agentes políticos agem de três formas: Propondo, estudando e aprovando leis; Recomendando providências a Administração Municipal, para atender as reclamações e necessidades da população para melhoria de sua vida comunitária (indicações, pedidos de informação, requerimentos, moções), fiscalizando as atribuições e contas da Prefeitura inclusive da própria Câmara juntamente com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
 
O vereador também atua na discussão de leis, as quais ditam a vida administrativa da municipalidade e o atendimento dos superiores interesses da comunidade em todos os sentidos. As leis nascem de um projeto e, em sua maioria, se originam da iniciativa do Poder Executivo.
 
O Vereador deve ter uma postura correta, sem desvios, no atuar do seu mandato, atenção aos eleitores, nos pleitos coletivos e individuais, dedicação ao trabalho legislativo, apresentar propostas e projetos de lei e requerimentos em beneficio da comunidade. Fiscalizar os atos do Prefeito, julgar o Prefeito e Vereadores em determinadas infrações. Ser um verdadeiro por voz da sua cidade junto às autoridades competentes.
Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando da sanção do Executivo, como por exemplo, alterar ou emendar o seu Regimento Interno e legislar sobre cargos e salários de seus servidores, que nestes casos necessita a sanção do Executivo.
A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Tal controle abrange os atos administrativos, de gestão e até a fiscalização financeira e orçamentária do município.
Esta área foi destinada para que a população saiba mais sobre o funcionamento de uma Câmara Municipal.
 
Leia artigo abaixo e conheça mais sobre a Câmara Municipal de Pinhalzinho.
 

Câmara Municipal
 
A Câmara Municipal de Pinhalzinho é formada por 09 (nove) vereadores, pertencentes a diversos partidos políticos.
 
O Plenário da Câmara Municipal é o órgão máximo do Poder Legislativo Municipal, que conta também com as Comissões Permanentes. Estes colegiados analisam as proposituras em seus aspectos jurídicos e de mérito, antes da matéria ser encaminhada para votação em Plenário.
 
Cabe à Câmara, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação dos tributos de sua competência; discussão e aprovação do Plano Diretor da Cidade que estabelece as diretrizes do crescimento urbano; discussão e aprovação do orçamento anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias que planeja onde e como aplicar o orçamento do município; sobre a dívida pública municipal; fiscalização das atividades comerciais, industriais e de serviços na cidade; vigilância sanitária; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens do domínio do Município; regime jurídico dos agentes públicos municipais; polícia administrativa; zona urbana ou de expansão urbana, entre outras matérias.
CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALZINHO
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JOSÉ DE LIMA FRANCO SOBRINHO
CNPJ: 01.676.018/0001/70
A Câmara Municipal
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