Fica por esse Ato SUSPENSO os serviços administrativos no dia 20 (vinte) de junho, sexta-feira, aliando-se às comemorações do dia 19 (dezenove) quinta-feira, feriado do Corpo de Deus (Corpus Christi) previsto na Lei Municipal Nº. 78, de 25 de junho de 1974.
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Dispõe sobre a volta dos trabalhos e do atendimento presencial na Câmara Municipal de Pinhalzinho, alterando o Ato da Mesa de Nº 08/2020, de 24 de março de 2020.
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Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pinhalzinho.
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LOTEAMENTO IRREGULAR NÃO É LEGAL
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