ORDEM DO DIA DA 9ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALZINHO
DIA 17 DE JUNHO DE 2025 - APÓS A SESSÃO ORDINÁRIA - 19H00
ORDEM DO DIA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHALZINHO
DIA 17 DE JUNHO DE 2025 - 19H00
Ordem do Dia
Wagner José Franco de GodoiRita de Cássia Aparecida FariaPedro Gomes Franco FilhoJosé Vitor AlcântaraIrineu de Fávari JuniorJosé Ricardo KiotaHelber Henrique de AraújoDirce Destro Moreira de OliveiraAntonio Donizete da Silva
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Última Atualização em 13/06/2025
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Ato do Presidente Nº 05/2025
Fica por esse Ato SUSPENSO os serviços administrativos no dia 20 (vinte) de junho, sexta-feira, aliando-se às comemorações do dia 19 (dezenove) quinta-feira, feriado do Corpo de Deus (Corpus Christi) previsto na Lei Municipal Nº.  78, de 25 de junho de 1974.
 
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Ato da Mesa Nº 09/2022
Dispõe sobre a volta dos trabalhos e do atendimento presencial na Câmara Municipal de Pinhalzinho, alterando o Ato da Mesa de Nº 08/2020, de 24 de março de 2020.
 
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Ato da Mesa Nº 08/2020
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pinhalzinho.
 
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LOTEAMENTO IRREGULAR NÃO É LEGAL
Antes de comprar ou construir, consulte a Prefeitura.
Clique AQUI e saiba mais.
 
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Comunicado do Ministério Público sobre a atuação dos Vereadores e informação à população Pinhalzinhense.
 
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Cartilha do Ministério Público "Político que faz favor, nega direitos"
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