SUSPENSO os serviços administrativos no dia 02 de maio de 2025, sexta-feira, aliando-se às comemorações do feriado de 1.o de maio, quinta-feira, Dia do Trabalho, conforme a Lei Federal No 662, de 6 de abril de 1949, atualizada pela Lei Federal No 10.607, de 19 de dezembro de 2002.
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Dispõe sobre a volta dos trabalhos e do atendimento presencial na Câmara Municipal de Pinhalzinho, alterando o Ato da Mesa de Nº 08/2020, de 24 de março de 2020.
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Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pinhalzinho.
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LOTEAMENTO IRREGULAR NÃO É LEGAL
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