O Presidente Interino da Câmara Municipal de Pinhalzinho, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 233 do Regimento Interno dessa Casa de Leis, faz publicar o Projeto de Lei Nº 12/2022, de 29 de Abril de 2022.
“Estabelece as Diretrizes a serem observadas na Elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2023 e dá outras providências”
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Dispõe sobre a volta dos trabalhos e do atendimento presencial na Câmara Municipal de Pinhalzinho, alterando o Ato da Mesa de Nº 08/2020, de 24 de março de 2020.
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Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Pinhalzinho.
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LOTEAMENTO IRREGULAR NÃO É LEGAL
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